Simples Nacional

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Simples Nacional é pago por meio de guia única que engloba vários tributos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS).

Ocorre que, em relação ao PIS e a COFINS, o sistema de tributação destes estabelece dois regimes distintos o CUMULATIVO e NÃO CUMULATIVO. No CUMULATIVO não há possibilidade de dedução de qualquer despesa, então sua alíquotas são menores (0,65% e de 3%, respectivamente). Normalmente, é o regime das pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido.

Por outro lado, no regime NÃO CUMULATIVO, há possibilidade de dedução de despesas; por isso, sua alíquotas são maiores (1,65% e de 7,6%, respectivamente). Normalmente, é o regime aplicado às empresas do Lucro Real.

Independente disto, temos alguns produtos, chamados MONOFÁSICOS, cuja tributação é concentrada no fabricante ou importador. Para quem conhece o ICMS, esta sistemática assemelha-se à Substituição Tributária. Nestes casos, como estes tributos já são recolhidos integralmente no início da cadeia, seus revendedores são isentos (Lei n. 10.147/00). São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros.

Note que as empresas do Simples Nacional deveriam segregar suas receitas provenientes dos produtos monofásicos para que esta fosse tributada com a isenção do PIS e da COFINS. Porém, isso não é comum. Assim, várias empresas optantes pelo Simples Nacional, ao gerar a guia única sobre toda a receita bruta, acabam recolhendo PIS e COFINS, mesmo que sejam isentas!

Fonte

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